Senado aprovou ontem, em decisão final, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por todos os produtores rurais do país no exterior
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem, em decisão final, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por todos os produtores rurais do país no exterior. O benefício envolve apenas o crédito à produção agropecuária voltada à exportação.
Hoje, apenas grandes produtores fazem operações diretas de exportações, sem a necessidade de auxílio de tradings. Pela lei atual, somente esses produtores, classificados como exportadores, têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário sobre juros e comissões dessas operações. A legislação veda o benefício fiscal a quem não faz operações diretas no exterior. Grande parte da produção agropecuária seja exportada.
Na prática, o chamado PLS nº 276/2008 equipara produtores rurais com acesso a financiamentos em bancos internacionais às tradings com sede no exterior. Essas empresas de comercialização usam o diferencial de isenção para trazer dinheiro mais barato ao país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2011. Por ter caráter terminativo, o projeto não terá de ser aprovado no plenário do Senado.
O texto do senador Gilberto Göellner (DEM-MT), também aprovado na Comissão de Agricultura, atribui ao Executivo o cálculo do total de renúncia fiscal anual para atender à isenção. “Não existe diferença econômica substantiva entre os empresários da agropecuária que se dedicam à produção de exportáveis”, afirma Göellner, um grande produtor de Rondonópolis (MT).
“Uns realizam a exportação diretamente, dado o grande volume de sua produção, e outros a fazem por meio de tradings. Quem não faz é apenas porque não tem escala suficiente para arcar com os custos fixos da exportação direta”. O senador argumenta que “o que importa é produzir a mercadoria exportável” para garantir os “expressivos superávits comerciais” do país. “Não há diferença essencial. Não se pode, portanto, discriminar os dois tipos de produtores”.
O relator da proposta, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), vetou emenda da Comissão de Agricultura para tornar mais clara a vigência do benefício fiscal.
A base para a proposta do senador Gilberto Göellner é a Lei nº 9481, de agosto de 1997. Derivada de uma medida provisória, a lei estabeleceu isenções de IR sobre operações no exterior a vários setores econômicos. A lei inclui fretes, arrendamentos de embarcações marítimas, fluviais ou aéreas, além de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. As despesas com propaganda, pesquisas e promoção, além da construção de stands em feiras e exposições no exterior, também foram desoneradas do IR na fonte.
À época, o Congresso Nacional também isentou do imposto as operações de proteção cambial (“hedge”) de taxas de juros, paridade entre moedas e preços de mercadorias. Arrendamento mercantil e comissões sobre emissões de ações de companhias abertas no exterior ganharam o mesmo tratamento. “Nossa proposta é justa e visa a corrigir esse grave desequilíbrio nas condições de competitividade do setor agropecuário brasileiro”, disse o senador. (MZ)