Uncategorized

Decisão judicial proíbe que fazenda do RS seja adquirida pelo Incra

Um dos focos de invasões de terra no Rio Grande do Sul, a Granja Nenê, em Nova Santa Rita, deixou de ser um alvo para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A área, de 1,1 mil hectares, não pode ser mais desapropriada, como queriam os sem-terra ao tomar irregularmente o local por cinco vezes em dois anos. A proibição do uso da área para a reforma agrária foi determinada pelo juiz Guilherme Pinho Machado, da Justiça Federal em Canoas.
O magistrado determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se abstenha de desapropriar ou comprar a Granja Nenê até 22 de setembro de 2012, proíbe a instalação de acampamentos de sem-terra na fazenda e veta qualquer invasão da área. A sentença se refere a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em função das sucessivas invasões promovidas naquela fazenda, entre abril de 2007 e setembro de 2008 – todas por pessoas já assentadas no assentamento Santa Rita de Cássia II, sob controle do MST. Os sem-terra, numa das incursões, bloquearam a entrada da granja com troncos e barras de ferro.
Área perdeu valor após ação dos sem-terra, diz processo
O juiz ressalta que a granja sofreu uma severa desvalorização do preço de mercado, em decorrência das invasões. A primeira oferta para compra, feita pelo Incra, foi de R$ 20,2 milhões. Após ser tomada pelo MST, a fazenda foi ofertada por R$ 8,7 milhões.
“A interminável rotina de turbações invasões praticadas sobre a Granja Nenê, assim como atos ilegais (muitas vezes criminosos) praticados pelos integrantes do MST na área, torna previsível que as proprietárias se sentissem pressionadas a satisfazer os interesses dos sem-terra – que o Incra encampou inteiramente – e aceitassem, num momento de máxima pressão, a alienação do imóvel, ainda que por preço bem inferior ao devido, até mesmo como forma de salvar alguma parte do próprio patrimônio”, ressalta a denúncia do Ministério Público.
Para proibir a desapropriação da Granja Nenê, o juiz Pinho Machado usou a Lei 8.629/93. Ela diz que o imóvel rural objeto de invasão não pode ser desapropriado nos dois anos seguintes – ou o dobro desse prazo, em caso de reincidência.
 

 

ZERO HORA