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CONTRAN SUSPENDE EMPLACAMENTO DE MÁQUINA AGRÍCOLA

A determinação, que passaria a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2010, valia para todo tipo de máquina.
O governo federal suspendeu a norma que obrigava o emplacamento de tratores, colheitadeiras e outros maquinários agrícolas. A suspensão está no ato normativo 93, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial. A obrigação de emplacamento constava na resolução 281, de 2008.
Em março, parlamentares da bancada ruralista apresentaram o pedido de suspensão ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva. Hoje, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) explicou que o pedido tem como objetivo encontrar um equilíbrio entre o aplicável e o impraticável. “Antes de tornar obrigatório o que está disposto nessa resolução precisamos discutir melhor o assunto com as entidades que representam os agricultores”, afirmou.
Heinze defende que os produtores não podem arcar com mais esse ônus. A determinação que passaria a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2010 valia para todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação (Agência Estado, 30/3/10)