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CARRO DE PASSEIO PODERÁ USAR BIODIESEL PURO

biodiesel1A Câmara analisa o Projeto de Lei 6942/10, do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que autoriza o uso de biodiesel puro (do tipo B100) como combustível de carros de passeio e de veículos de carga de pequeno porte (capazes de transportar até três toneladas). O objetivo da proposta, segundo o autor, é preservar o meio ambiente, além de estimular a produção agrícola.
O biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis, como óleos vegetais de mamona, dendê, girassol, babaçu, soja e algodão. Ele pode ser usado puro ou adicionado ao óleo diesel derivado de petróleo — esta última opção é a encontrada atualmente nos postos brasileiros.
A versão do combustível vendida hoje no Brasil possui 5% de biodiesel e 95% de diesel, e é conhecida como B5 — o numeral após a letra “B” corresponde ao percentual de biodiesel usado na mistura.
TESTES
O biodiesel puro (B100) tem sido usado no País, apenas como teste, em transportes coletivos de algumas cidades, como Curitiba (PR). A utilização definitiva do novo combustível dependerá, entre outros fatores, de uma relação positiva entre a energia consumida no processo de produção e a energia disponibilizada pelo biodiesel.
Em outros países, como a Alemanha, o B100 já é vendido nos postos de gasolina.
BENEFÍCIOS
O autor da proposta destaca que o Brasil é pioneiro no uso, em larga escala, de um combustível vindo de fonte renovável — o álcool, proveniente da cana-de-açúcar.
Segundo ele, ao popularizar a comercialização do biodiesel puro o País avançará ainda mais na preservação ambiental. “Os automóveis movidos exclusivamente a biodiesel liberam 80% menos poluentes (como o gás carbônico) do que os que funcionam com base no diesel”, afirma.
Wilson Picler ressalta que a medida beneficiará a produção agrícola e a geração de empregos e renda no campo. “Pelas características do nosso solo, temos potencial para produzir uma enorme variedade de vegetais que podem servir de matéria-prima para o biodiesel”, explica.
Conforme a proposta, o Poder Executivo deverá elaborar as normas necessárias à regulamentação do uso do biodiesel puro.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Agência Câmara, 6/4/10)