Justiça favorece produtor
Produtores gaúchos conseguiram na Justiça o direito de renegociar débitos atrasados provenientes de securitização inscritos em Dívida Ativa da União nas mesmas condições estabelecidas para pendências não inscritas. Conforme o advogado Ricardo Alfonsin, responsável pelas ações, dívidas de igual origem devem ser tratadas da mesma forma. “A lei 11.775 criou uma distorção que fere o princípio de isonomia.”
Na prática, uma dívida repactuada como inscrita poderia chegar ao dobro do valor em relação ao cálculo como não inscrita. Para débitos inscritos, o montante apurado é parcelado em dez anos com correção pela Selic. Para aqueles não inscritos, o alongamento se dá em 17 anos das parcelas vencidas, com juros de 3% ao ano. Segundo Alfonsin, a União ainda pode solicitar apelação ao Tribunal Regional Federal da 4 Região.
Na prática, uma dívida repactuada como inscrita poderia chegar ao dobro do valor em relação ao cálculo como não inscrita. Para débitos inscritos, o montante apurado é parcelado em dez anos com correção pela Selic. Para aqueles não inscritos, o alongamento se dá em 17 anos das parcelas vencidas, com juros de 3% ao ano. Segundo Alfonsin, a União ainda pode solicitar apelação ao Tribunal Regional Federal da 4 Região.
24/02/2010
Fonte:Correio do Povo