Justiça proíbe queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar em propriedades do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu as queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar em propriedades do norte e do noroeste do Estado.
queimaA liminar concedida pela desembargadora Salete Maccalóz, do Tribunal Regional Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público, que, desde o ano passado, tenta na Justiça conseguir a proibição definitiva das queimadas nas lavouras de cana em Campos.
“Significa que o TRF, ao menos nesse momento, considerou consistentes os argumentos do Ministério Público Federal e a gente confia que os demais desembargadores vão acompanhar o voto”, explicou Eduardo Santos, procurador federal.
Com isso o TRF suspende imediatamente todas as licenças e autorizações que permitiam o uso do fogo na colheita da cana-de-açúcar emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Campos e pelo Inea, Instituto Estadual do Ambiente. Mas como essa não é uma decisão final, as entidades que representam o setor produtivo devem entrar com um novo recurso.
“A gente precisa renovar os nossos canaviais, prepará-los para receber as máquinas. E isso não acontece da noite para o dia. Tem de ter um planejamento, um protocolo com metas para serem alcançadas. E eu tenho certeza que isso vai acontecer. É mais ou menos nessa linha que os outros Estados fizeram e estão fazendo”, falou Eduardo Crespo, presidente da Associação dos Plantadores de Cana.
A colheita da cana é uma prática comum em cerca de cinco mil propriedades da região onde a colheita ainda é manual.
A associação dos plantadores de cana vai recorrer da decisão
(Globo Rural, 19/3/10)