24.03 -Modificações no Funrural não excluem contribuição ao Senar
Desde o ano passado a Contribuição Previdenciária Rural, popularmente conhecida como Funrural, vem gerando polêmica. Para explicar esta e todas as outras questões que têm gerado as dúvidas entre a comunidade rural, o analista do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Michel Catecarte Ribeiro, tem visitado contadores de todo o Estado. Nesta semana o profissional visita Dourados esclarecendo sobre estas questões.
A discussão surgiu quando foi revogada por lei a isenção para vendas entre transações envolvendo produtores e pessoas físicas que comercializavam produção rural no seu estágio intermediário (boi magro, sementes, mudas, etc), e que agora também precisa recolher o imposto. Antes, isso acontecia apenas quando o produtor vendia para empresas. “Muitos produtores ainda estão precisando de informações, conhecer melhor o que está mudando e também o próprio Funrural”, relata Ribeiro.
O fato que deu origem à todas as dúvidas foi que no último dia 03 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o recolhimento do Funrural pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. De acordo com o analista do Senar, foi revogada a contribuição previdenciária, de 2,1% sobre o que era vendido e mesmo assim, apenas no caso específico do frigorífico que entrou com a ação. “A lei não foi alterada, a determinação concedida ao Mataboi serve apenas para este frigorífico, todos os outros continuam pagando”, explica.
Outra questão preocupa nesse caso, pois o Funrural incluía também a contribuição de 0,2% ao Senar. “Mesmo para o Mataboi, que venceu a ação no STF, essa porcentagem continua sendo obrigatória”, ressalta Ribeiro. Tudo que vai para o Senar passa antes pelo governo que depois faz o repasse, como funciona em todo o Sistema S.
SENAR – MS