Apresentadas mudanças na lei de controle do cancro citrico

 

ju297pg03a1Representantes de estados produtores de citros participam até sexta-feira na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Brasília, de encontro onde são apresentadas propostas de modificação da atual legislação brasileira sobre controle do cancro cítrico, assunto que interessa a 16 mil citricultores gaúchos. Causada por uma bactéria, a praga ataca todas as espécies de citros e é uma das mais graves doenças da citricultura nacional.

A principal reivindicação do Rio Grande do Sul é que o Ministério da Agricultura conceda internamente o mesmo tratamento dispensado aos citros argentinos. Desde a publicação da instrução normativa (IN) n 20, em 2006, o governo federal admite a importação de frutos de áreas onde existe a praga desde que possuam sistema de mitigação de riscos de transporte. No entanto, a União manteve para os citricultores brasileiros a obrigatoriedade de erradicação da planta doente e das suspeitas de contaminação em um raio que varia de acordo com o foco. “Queremos apenas que o mesmo sistema seja aceito aqui, garantindo igualdade de condições”, diz o chefe da Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Paulo Cesar Olovate, ao lembrar os impactos econômicos e sociais da erradicação, que já provocou a eliminação de pomares inteiros. O diretor substituto do Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, André Peralta, preferiu se manifestar após o término do encontro.

A DOENÇA

Manifesta-se por lesões em folhas, frutos e ramos e, quando severa, pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas;

Por ser uma praga quarentenária, o comércio de frutos cítricos, suco concentrado e seus derivados é regulamentado por legislação internacional e a não adoção de medidas de erradicação impede o comércio destes produtos para países livres.

07/04/2010

Fonte:Correio do Povo/Editado por Agromundo