Senado aprimora a segurança jurídica no campo, diz CNA

O Brasil conquistou hoje (17) um novo marco da segurança jurídica no campo, afirma a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM/TO). A vitória envolve a construção de práticas mais justas relativas à preservação do direito de propriedade no campo, obtida com a aprovação do relatório do senador Valter Pereira (PMDB/MS) a respeito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2004 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O relatório aprovado hoje prevê que a União pagará ao dono da fazenda o valor da terra nua e também das benfeitorias realizadas na propriedade, no caso de desapropriações de imóveis rurais em áreas de demarcações de novas terras indígenas. “Um país que não proporciona segurança ao cidadão não merece crédito. Por isso hoje construímos um importante marco na segurança jurídica deste País”, disse a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu.
A indenização está condicionada à apresentação de títulos de domínio das terras emitidos pelo poder público, envolvendo apenas propriedades em situação regular e legal de ocupação fundiária. Essa proposta foi apresentada originalmente em fevereiro de 2004. A PEC 03/2004, de autoria do então senador Juvêncio da Fonseca, acrescenta ao artigo 231 da Constituição o Parágrafo 8º, que faculta ao poder público desapropriar imóvel para efeito de demarcação em favor da comunidade indígena. A norma original não preservava os direitos do produtor rural, submetendo-o ao risco de perder todo o dinheiro investido durante anos no aprimoramento da sua fazenda.
Pelas regras que ainda estão em vigor, o dono de uma propriedade rural desapropriada, no caso da criação de uma nova terra indígena, recebe, no máximo, o valor da terra nua. Nenhuma das benfeitorias é indenizada. O aprimoramento aprovado nesta quarta-feira terá que cumprir mais alguns trâmites no Congresso antes de seguir para sanção. O texto aprovado na CCJ terá de ser submetido ao plenário do Senado e depois segue para a Câmara dos Deputados.
Em atuação firme durante a votação do texto do relator na CCJ, Kátia Abreu conseguiu evitar que fosse mantido outro erro normativo. Ela sugeriu que fosse suprimida a limitação de que pudessem ser indenizados plenamente somente os empresários rurais que tivessem títulos de domínio emitidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A proposta foi aceita pelo relator da matéria.
Sem o aperfeiçoamento proposto pela presidente da CNA, quem tivesse em mãos títulos de propriedade emitidos depois de 1988 ficaria sujeito à insegurança jurídica, exposto à possibilidade de perder todo o investimento realizado em benfeitorias no caso de desapropriação para formação de terras indígenas. Ou seja, sem a alteração proposta nos últimos instantes da sessão da CCJ pela senadora Kátia Abreu, seria mantido o mesmo erro que existe hoje e que gera insegurança jurídica no campo, inibindo novos investimentos.
Fonte: CNA